JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DEVER DE INDENIZAR. CONDIÇÃO PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. É inviável a revisão, em recurso especial, de matéria probatória relativa à existência de doença preexistente à contratação do seguro e à má-fé da parte contratante. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. É indevida a negativa de cobertura do seguro de vida por doença preexistente sem a realização de exames prévios e comprovação da má-fé da parte contratante. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 330.295/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. 1. Não tendo sido constatada a má-fé do segurado pela Corte de origem, com base nas provas dos autos não pode tal conclusão ser revista em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal local afirmou que a seguradora assumiu o risco da contratação e nas razõe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENFERMIDADE PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO. ATESTADOS COMPROBATÓRIOS DA SAÚDE DO SEGURADO NÃO EXIGIDOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 1. A mera alegação de que o segurado se omitiu em informar enfermidade preexistente não é bastante para afastar o pagamento da indenização securitária se, no momento da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local consider…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO. OMISSÃO NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não é devido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se, consoante o acervo fático soberanamente analisado pelo tribunal local, restar comprovado nos autos que o segurado silenciou s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/10/2013

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E DE MÁ-FÉ. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 89.380/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.