- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE MACULE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO PERITO NOMEADO. VIOLAÇÃO DO ART. 683, I E III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NEGADO. 1. No que tange à violação do art. 683, I e III, do CPC, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ, notadamente, diante da afirmação do Tribunal a quo de que o laudo realizado pelo avaliador judicial não apresenta vício capaz de torná-lo ineficaz. 2. Nesses termos, o reconhecimento por esta Corte da observância de normas técnicas de elaboração de laudo de avaliação e de desnecessidade de realização de nova avaliação, como propugnado, demandaria reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 64.876/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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