- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, 515, 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se verifica, portanto, a afronta aos arts. 458, 515 e 535 do Código de Processo Civil. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 628.654/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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