Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões que não atacam os fundamentos da decisão agravada (STJ, Súmula nº 182). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 80.149/PB, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)