JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões de agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada (STJ, Súmula 182). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 10.523/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 04/11/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Se os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deixaram de ser impugnados, o agravo em recurso especial é inviável (STJ, Súmula nº 182). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 103.736/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.472.484/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 45.390/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)

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