Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 11/02/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Razões de agravo regimental que não atacam os fundamentos da decisão agravada (STJ, Súmula 182). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 10.523/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)