Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Na hipótese concreta, não se mostra viável o conhecimento do Recurso Especial, sendo inaplicáveis os precedentes do STJ a respeito do tema. O acórdão hostilizado não solucionou a lide com base na exegese da legislação federal, mas sim na sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Com efeito, a Corte de origem consignou que, conform…