JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS EM NOME DO ACUSADO, POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE ELEMENTO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, o Tribunal de origem, ao acolher recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet estadual, decretou a prisão cautelar do recorrente, com fundamento em elemento concreto, consistente na existência de três ações penais propostas contra o imputado, todas por crime contra o patrimônio, circunstância que denota a probabilidade de reiteração delitiva, justificando a decretação da custódia para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 276.547/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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