- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. PROVIMENTO DO RECURSO NO TRIBUNAL PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA COM BASE NA REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Da leitura da folha de antecedentes criminais do paciente, observa-se que, de fato, existem outras condenações e inquéritos, o que demonstra estar o paciente constantemente envolvido em delitos. Tais elementos evidenciam a necessidade de manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente para o fim de evitar a reiteração criminosa. O Superior Tribunal de Justiça tem, repetidamente, decidido que o fundado receio de reiteração delitiva enseja a custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 362.079/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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