JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUTOR APLICADO NO PATAMAR MÁXIMO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. PRECEDENTE. 1. In casu, observa-se que a pena-base foi aplicada no mínimo legal em razão da favorabilidade das circunstâncias judiciais e o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi fixado no patamar máximo, devida, portanto, a alteração do regime inicial para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. COAÇÃO INEXISTENTE. 1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito somente será cabível quando preenchidos os pressupostos subjetivo e objetivo previstos no art. 44 do Código Penal. 2. As circunstâncias do caso concreto legitimam o indeferimento do benefício, não havendo falar em ilegalidade a ser sanada nesta instância. ANÁLISE DE TESE AVENTADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o exame de suposta violação do princípio da vedação a reformatio in pejus, porquanto tal matéria somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental parcialmente provido para fixar o regime inicial aberto. (AgRg no HC n. 299.524/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/02/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDA PROGRESSÃO DE REGIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. 1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre orga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/04/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como subs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/04/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.