- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Explicitada a razão pela qual não houve preclusão para se alegar a realização de acordo administrativo, inexiste violação do artigo 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de debate pelo Tribunal de origem quanto à coisa julgada impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Não há contradição em se afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não se conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.180.814/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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