JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ART. 197 DA LEI N. 7.210/1984. OBSERVÂNCIA DO RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 587 DO CPP. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. TRASLADO DAS DAS PEÇAS. ATRIBUIÇÃO DO ESCRIVÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à míngua de expressa previsão legal, deve ser observado o rito do recurso em sentido estrito quando do. manejo do recurso de agravo em execução. 2. Conforme o art. 587 do Código de Processo Penal, quando o recurso tiver que subir por instrumento, a parte fará a indicação das peças que deverão ser trasladadas, cuja extração compete à escrivania do Juízo de primeiro grau. Precedentes. 3. Logo, tendo sido indicados os documentos necessários para a instrução do agravo, não poderia a Corte de origem deixar de conhecer do recurso em razão da sua ausência. 4. Recurso especial provido para determinar que, após a baixa dos autos para o traslado das peças indicadas pelo recorrente, o agravo em execução ministerial seja submetido a julgamento pelo Tribunal a quo. (REsp n. 1.497.029/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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