JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O Tribunal recorrido determinou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia decorrente da relação jurídica estabelecida entre a recorrente e o recorrido, efetuando, em razão de tal entendimento, a cisão do processo originário, com base na interpretação de normas de cunho constitucional e infraconstitucional, motivo pelo qual incide o teor da Súmula 126/STJ no presente recurso, ante a não impugnação por recurso extraordinário da matéria constitucional firmada no acórdão em testilha. 2. A recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, tendo em vista que a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 590.607/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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