JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO RECEBIDO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.401.560/MT, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que devem ser devolvidos os valores percebidos a título de tutela antecipada, por ocasião da revogação desta. 2. O recurso especial não comporta exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.156/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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