- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/02/2015, p. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, incide o óbice previsto na Súmula n.º 7/STJ. 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.492.837/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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