Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. 1. Considerando que a presente medida cautelar visa atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário que foi definitivamente julgado por esta Corte, com transito em julgado e remessa dos autos à origem, resta prejudica a discussão da cautelar, impondo-se a sua extinção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.044/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado …