JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS (ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2028 DO CC/2002). ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO RESP 1.113.403/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543 -C DO CPC. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e de outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. O art. 877 do Código Civil não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 4. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 230.606/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 877 do CC, 125, I, 267, I, do CPC e 2º da Lei 11.026/2001), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 412 DO STJ. 1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescric…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁGUA E ESGOTO. ENTIDADE ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO. TARIFA DIFERENCIADA DE ÁGUA E ESGOTO. REQUISITOS. ANÁLISE DE LEI LOCAL E ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS (ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2028 DO CC/2002). ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO RESP 1.113.403/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 412/STJ. ARTS. 1º,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/03/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENTENDIMENTO DIVERSO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 412/STJ. 1. Inexiste a apontada violação do art. 535, inciso II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se mostrado suficientemente fundamentado, sem contr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 10/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ARTS. 165, 458 e 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA 412 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FATURA DE ÁGUA E ESGOTO. APLICAÇÃO DO CDC. VIOLAÇÃO DO ART. 30, III e IV, DA Lei 11.445/07; 333, I, DO CPC E ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.