- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO. DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS. 1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". (REsp 1101412/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 611.867/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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