JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. HARMONIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. TÍTULOS EXECUTIVOS. APREENSÃO POLICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 284 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da efetiva apreensão dos títulos executivos por parte do Juízo Criminal, implica o reexame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 654.728/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 21/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (2ª Seção, REsp 1.101.412/SP, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 3.2.2014…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO. DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS. 1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (AgRg no AREsp 654.728/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 21/10/2015). 2. A apreensão do título de crédito (cheque) por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TÍTULOS EXECUTIVOS. APREENSÃO POLICIAL. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2 . A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art. 200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.