Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em sede de recurso especial, não é possível alterar a conclusão do Tribunal de origem de que não é necessária a realização de nova perícia, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 357.834/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j…