JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em sede de recurso especial, não é possível alterar a conclusão do Tribunal de origem de que não é necessária a realização de nova perícia, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 357.834/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 581.984/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)

Acórdão

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