Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação (art. 219 do CPC e art. 405 do CC). 2. Agravo regimental conhecido e provido. (AgRg no AREsp n. 225.876/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)