JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação do devedor na fase de conhecimento quando esta se fundar em responsabilidade contratual. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 312.941/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade contratual, é pacífico nesta Corte, que os juros moratórios incidem desde a citação do devedor, conforme previsto no artigo 405 do Código Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 439.065/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 5/3/2015.)

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