Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. - O entendimento do Superior Tribunal de justiça é de que os juros moratórios são contados da data da respectiva citação nas hipóteses de responsabilidade contratual, como no caso dos autos. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.359.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)