JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não há falar em omissão quando a instância ordinária, de forma clara e sem contradições, afirma que a questão versada nos autos não pode ser reconhecida de ofício e que sua análise demandaria análise probatória. 2. "O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de que a resolução da controvérsia necessita de produção de prova impossibilita a utilização da defesa por Exceção de Pré-Executividade. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o regime do art. 543-C do CPC" (AgRg no AREsp 572.108/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/12/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.477.168/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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