- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 1.1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem (acerca da responsabilidade da agravante em virtude da responsabilidade solidária à luz do Código de Defesa do Consumidor) demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.786.024/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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