JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INVOCADA. NÃO ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO E UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284/STF. MORA DO AUTOR DISSIDENTE. PREMISSA FÁTICA DIVORCIADA DA MOLDURA ESTABELECIDA NA ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. EFETIVA LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. ADEQUAÇÃO. 1. Quanto à alegação de que o ajuizamento da ação de revogação de doação por ingratidão encerraria causa prejudicial externa, determinante da suspensão do processo de dissolução parcial da sociedade, o insurgente deixa de impugnar fundamento do acórdão suficiente para conferir sustentação jurídica ao julgamento. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, o sócio que pretenda desvincular-se da sociedade tem interesse de agir, ainda que tenha havido concordância do outro sócio sobre a dissolução, uma vez que não se trata de mera alteração contratual, mas de levantamento dos valores patrimoniais devidos a quem pretende retirar-se, mostrando-se útil o ajuizamento da ação para esse fim (REsp 271.930/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 25/03/2002). 3. No momento do ajuizamento da ação, o sócio dissidente demonstrou o interesse em se retirar da sociedade e de receber os seus haveres, o que, segundo o acórdão recorrido, não ocorreu nem antes, nem depois do prazo legalmente instituído (art. 1.031 do CC). Consequentemente, a adequação e a utilidade do provimento jurisdicional reclamado se mostram patentes. 4. A carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido somente é caracterizada pela dedução em juízo de pretensão expressamente vedada pelo ordenamento jurídico. Precedentes. 5. No tocante à alegação de que o credor, ao rejeitar o pagamento, incorreu em mora, observa-se que os recorrentes partiram de premissa fática diversa daquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 6. Conforme o disposto no §2º do art. 1.031 do CC, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. 7. A jurisprudência desta Corte tem considerado possível a revisão do valor fixado a título de verba honorária desde que ela tenha sido arbitrada de forma irrisória ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade. 8. Na ausência de parâmetros estanques para a determinação do valor dos honorários advocatícios, este Tribunal Superior tem considerado que se afigura irrisória a verba honorária fixada em percentual inferior a 1% do valor econômico envolvido na ação. 9. Recursos especiais de DIMAS ARNOLDO DA SILVA e DIMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTROS não providos. Recurso especial de HEMERSON DIMAS DA SILVA parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 1% (um por cento) sobre a vantagem auferida pelo autor na apuração dos haveres. (REsp n. 1.472.941/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 13/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE. INVENTÁRIO. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITÍGIO JUDICIAL. TERMO INICIAL. NOVENTA DIAS PÓS CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O prazo nona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. SÓCIO RETIRANTE. PAGAMENTO DE HAVERES. ART. 1.031, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A falta de impugnação específica de fundamentos suficientes do julgado atacado atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, diante da excepcionali…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE. INVENTÁRIO. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITÍGIO JUDICIAL. TERMO INICIAL. NOVENTA DIAS PÓS CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. O prazo nonage…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/05/2014

DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA. APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE. EFETIVO DESLIGAMENTO. FORMA DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRAZO NONGESIMAL PARA PAGAMENTO. ARTS. ANALISADOS: 1.030, 1.031, 1.044 E 1.085 DO CC/02. 1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. 2. Demandas em que se discute a caracterização de justa causa para exclusão de sócio; as dat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/03/2014

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DATA BASE PARA APURAÇÃO DE HAVERES. TÉRMINO DO AFFECTIO SOCIETATIS. PAGAMENTO DE HAVERES. PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBIL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.