JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884 DO CC. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. 1. A análise do suposto enriquecimento ilícito referente à restituição de valores investidos em razão do não exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e nos arts. 205 e 2.028 do novo Código Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 583.218/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. OFERTA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DESTA CORTE. 1. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 …

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 884 E 886 DO CC/2002. ART. 170 DA LEI N. 6.404/1976. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com so…

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