- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS PELO AVÔ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem entendeu que os alimentos pagos pelo genitor do agravante são suficientes para atender suas necessidades básicas, bem como para manter seu nível de vida de forma compatível com a situação financeira e a condição social de seus pais, razão pela qual exonerou seu avô, ora agravado, da obrigação de lhe prestar alimentos. 2. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.424.115/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.