Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE DO GENITOR. NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/COMPLEMENTAR DOS AVÓS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n…