JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURADO O DANO MORAL E ESTÉTICO. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o dano moral e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o dano estético como reparação do evento danoso (colisão de veículos) que provocou lesões graves na vítima (fratura no ombro direito), consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral e estético apenas nos casos em que a monta arbitrada pelo acórdão recorrido for irrisória ou exorbitante, situação que não se faz presente. 3. A condutora responsabilizada não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 607.118/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 10/3/2015.)
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