- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. DANO ESTÉTICO. INEXISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Alterar o decidido no acórdão recorrido no que se refere ao suposto dano estético sofrido pela agravante impõe o revolvimento de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se enquadra nas hipóteses permissivas de revisão da referida indenização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 721.820/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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