- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A COMINAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. REDUÇÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à motivação do ato administrativo e ao valor arbitrado a título de multa, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 625.320/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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