JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PROCON. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, a revisão dos critérios que levaram os julgadores das instâncias ordinárias a reduzir o valor da multa aplicada pelo Procon demandaria o reexame de matéria fático-probatória contida nos autos, procedimento defeso na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 325.865/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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