- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADJUDICADO EM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, simples interpretação de cláusulas contratuais, bem assim novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial a teor das Súmula 5 e 7/STJ. 3. Ademais, o apelo extremo também deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão invectivado, qual seja, o de que a agravante deu termo de quitação do contrato. Assim, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Não configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, não se mostra possível a pretendida majoração dos honorários advocatícios. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.844/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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