- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. 1. Caso em que a parte autora recolheu as custas iniciais do processo, bem como realizou o preparo da apelação, deixando, contudo, de efetuar o preparo referente ao recurso especial, limitando-se a afirmar, nas razões desse recurso, que estaria amparada pela gratuidade de justiça. Deserção do recurso especial configurada. 2. A concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada, não bastando mera alegação da parte. Fundamento não impugnado e suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 594.539/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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