JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PEDIDO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O fato de o benefício da assistência judiciária ter sido deferido na origem não exime a parte de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do apelo especial ou de renovar o pedido de extensão da benesse. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 596.990/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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