- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17 E 18 DO CPC. AFASTAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para se concluir pelo afastamento da multa por litigância de má-fé, no presente caso, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, tendo o Tribunal local concluído com base no conjunto fático-probatório, impossível se torna o confronto entre o paradigma e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.425.212/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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