- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 E 18 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que as instâncias ordinárias entenderam, com base nas provas e nos fatos dos autos, caracterizada a litigância de má-fé, em razão da conclusão de que os agravantes teriam ofertado resistência injustificada ao andamento do processo e provocado incidentes manifestamente infundados, infirmar esta compreensão encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Assim, acatar as alegações de que havia justificativa idônea para a discussão proposta pelos agravantes com a finalidade de sobrestamento da execução e de que existiam fatos novos não apreciados anteriormente, invertendo a conclusão do julgado de origem, é vedado a esta Casa por necessitar do reexame dos fatos e das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.753/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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