JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. No processo de recuperação judicial da OI S/A foi proferida decisão estabelecendo ser possível a liberação de valores nos seguintes casos: (a) quando o depósito judicial/bloqueio tenha sido realizado pela OI S/A em data anterior a 21.06.2016 e (b) quando acontecer quaisquer das seguintes situações: (i) o depósito tenha sido feito com a expressa finalidade de pagamento pela OI S/A antes de 21/06/2016; (ii) já tenha ocorrido o trânsito em julgado de embargos à execução ou da impugnação ao cumprimento de sentença, antes de 21/06/2016, ou (iii) já tenha ocorrido a preclusão do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, antes de 21/06/2016. 3. Preenchidos os requisitos estabelecidos no âmbito do processo de recuperação, desnecessária a habilitação do crédito para a liberação ao credor dos valores depositados ou bloqueados antes de 21.6.2016. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.782.886/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI. AMORTIZAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. No processo de recuperação judicial da OI S/A foi proferida decisão estabelecendo ser possível a liberação de valores nos seguintes casos: (a) quando o depósito judicial/bloqueio tenha sido realizado pela OI S/A em d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2021

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DO LEVANTAMENTO DE VALORES, DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, QUE NÃO FORAM UTILIZADOS NO PAGAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA DO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA E REVISÃO DAS CIRC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/12/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. No processo de recuperação judicial da OI S/A foi p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que a penhora determinada em processo executivo anteriormente ao deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta a inclusão do crédito no plano de recuperação da sociedad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.