JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DOS VALORES, A PRETEXTO DE SUA INEXPRESSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da desnecessidade do prequestionamento numérico, para conhecimento do Recurso Especial. Precedente. II. O STJ firmou o entendimento de que "não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão de sua inexpressividade frente ao total da dívida" (STJ, REsp 1.345.666/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 14/02/2014), tal como ocorreu, no caso. III. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.488.237/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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