Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. PROVIDÊNCIA INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão da só inexpressividade frente ao total da dívida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.540/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)