JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental n. 16, de 19/11/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.828/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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