JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo que reproduz, tão somente, o conteúdo da peça do recurso especial, esbarra no óbice da Súmula 182/STJ e desatende o comando do art. 544, § 4º, I, do CPC, que exigem ataque específico aos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 558.782/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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