- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de medida cautelar intentada para dotar de eficácia suspensiva ao REsp 1.150.479-RS. A liminar foi deferida por este Relator. 2. Definitivamente apreciado o recurso especial, a cujo efeito suspensivo se buscou atribuir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental interposto contra decisão que deferiu o pedido de liminar. Precedentes. Medida cautelar extinta sem resolução do mérito. Agravo regimental prejudicado. (MC n. 18.181/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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