JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
09/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 09/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MOMENTO DA CIÊNCIA DA LESÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional tem o seu termo inicial regido pelo princípio da actio nata, ou seja, a fluência do prazo tem início com o conhecimento da lesão ao direito. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu incabível a contagem do prazo prescricional a partir da data da prolação do acórdão em ação de cobrança indevidamente ajuizada, porquanto a autora já tinha conhecimento inequívoco da violação do seu direito antes mesmo do ajuizamento do aludido feito. A modificação de tal entendimento, para aferir a data da ciência inequívoca da parte em relação à extensão do dano, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.774.140/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
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