- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CHEFIA". EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do RE n. 596.962/MT, admitido sob o rito do art. 543-B do CPC (repercussão geral), entendeu o Supremo Tribunal Federal que "as gratificações dotadas de caráter geral devem ser estendidas aos inativos, entendidas essas como aquelas concedidas a todos os servidores em atividade, independentemente da função exercida, e que não se destinam a remunerar ou indenizar o servidor em razão do exercício de uma função específica ou extraordinária". 2. Não constituindo a "Gratificação de Representação de Chefia" vantagem concedida indistintamente a todos os servidores em atividade, é indevida sua extensão aos inativos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 25.902/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.