JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULA CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário." (REsp. 1.447.108/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014). 2. A reforma do julgado recorrido, quanto à existência de cobertura pelo FCVS, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, providência vedada em sede especial, a teor das Súmulas n.º 5 e 7/STJ. 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.357.659/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL FINANCIADO SEM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. SALDO RESIDUAL. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. ART. 543-C, § 1º, DO CPC. RESOLUÇÃO 8/2008-STJ. RECURSOS REPETITIVOS. OFENSA A DISPOSITIVOS DA CF/88. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535, I e II, do CPC quando a col. Corte de origem dirime,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/10/2014

RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO Nº 8/2008/STJ. 1. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 5…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. RESP N° 1.443.870/PE. RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não havendo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais-FCVS, como no presente caso, os mutuários finais responderão pelos resíduos dos saldos devedores existentes, até sua final liquidação, na forma que for …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. CONTRATO SEM COBERTURA DO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. 1. "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário" (REsp 1.447.108/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.993/C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.