- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DA PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO ININTERRUPTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. I - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 583.834/SC, de relatoria do em. Ministro Ayres Britto, restringiu a aplicabilidade do art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/91, apenas às hipóteses em que a aposentadoria por invalidez precedida da percepção do auxílio-doença decorrer de período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento de contribuição previdenciária. II - Ação rescisória julgada procedente. (AR n. 4.194/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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