- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 11/05/2021, p. 19/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de a Fazenda Pública realizar pedido de habilitação de crédito em juízo falimentar quando pendente execução fiscal do mesmo crédito. 2. Tese controvertida: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.872.759/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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