JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
19/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 11/05/2021, p. 19/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AFETAÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de a Fazenda Pública realizar pedido de habilitação de crédito em juízo falimentar quando pendente execução fiscal do mesmo crédito. 2. Tese controvertida: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.907.397/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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