- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA DE FORMA EQUIVOCADA. JULGADO TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inviabilidade de análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Constituição da República em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgado anterior e, desde já, rejeitar os aclaratórios opostos em face do primeiro agravo regimental. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 356.863/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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